São Sebastião
Ilhabela
Transportador, antes de seguir viagem à travessia, verifique as condições de maré. Ligue 0800-77-33-711 (Atendimento 24h).
SÃO SEBASTIÃO / ILHABELA (balsa de veículos e pedestres) |
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Todos os dias |
0h00 |
1h00 |
2h00 |
3h00 |
4h00 |
5h00 |
Das 5h30 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos) |
ILHABELA / SÃO SEBASTIÃO (balsa de veículos e pedestres) |
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Todos os dias |
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3h30 |
4h30 |
5h30 |
Das 6h00 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos) |

Todas as embarcações cumprem um cronograma de manutenção preventiva e se encontram em perfeitas condições de funcionamento, aprovadas e certificadas para operarem. As balsas são gratuitas para ciclistas. Idosos e pessoas com deficiência têm embarque prioritário.
Restrições para a entrada e saída de caminhões de Ilhabela
A partir de 16/10/2023, estão em vigor as restrições para a travessia de caminhões em São Sebastião/Ilhabela indicadas abaixo.
ATENÇÃO: a restrição não se aplica a Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos
HORÁRIOS RESTRITOS PARA CAMINHÕES DE 3 (TRÊS) EIXOS:
DIAS COMUNS | FINAIS DE SEMANA | FERIADOS PROLONGADOS | ||||
LOCAL DE EMBARQUE | Segunda a quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Véspera do feriado | 1º dia do feriado prolongado |
SÃO SEBASTIÃO | Sem restrição | 10h – 24h | 8h – 16h | 8h – 14h | 11h – 24h | 8h – 16h |
LOCAL DE EMBARQUE | Segunda a quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Último dia de feriado prolongado | 1º dia útil após feriado prolongado |
ILHABELA | Sem restrição | 14h – 24h | 16h – 24h | 10h – 24h | 6h – 24h | 6h – 15h |
HORÁRIOS RESTRITOS PARA CAMINHÕES DE 4 (QUATRO) EIXOS OU MAIS:
DIAS COMUNS | FINAIS DE SEMANA | FERIADOS PROLONGADOS | ||||
LOCAL DE EMBARQUE | Segunda a quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Véspera do feriado | 1º dia do feriado prolongado |
SÃO SEBASTIÃO | 6h – 20h | 6h – 24h | 6h – 20h | 6h – 24h | 6h – 20h | |
LOCAL DE EMBARQUE | Segunda a quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Último dia de feriado prolongado | 1º dia útil após feriado prolongado |
ILHABELA | 6h – 20h | 6h – 24h | 6h – 20h |
- Agendamento de veículos com cargas especiais: veículos com cargas perigosas e de resíduos sólidos (carregados), é obrigatório o agendamento prévio, com 48 horas de antecedência do horário pretendido, por meio do site https://semil.sp.gov.br/travessias/agendamento-veiculos-cargas-perigosas-e-residuos/
- Proibida a travessia de caminhões que ultrapassem o peso bruto total (PBT) de 40 toneladas, e caminhões a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.
- Desconto de 20% na tarifa: Caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa. A redução não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos.
- As restrições da norma não se aplicam a serviços essenciais: gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, transporte de água, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, serviço postal, atendimento de urgências e emergências, carros-fortes, forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, corpo de Bombeiros e transporte de piche.
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 79, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O pagamento da tarifa deverá ser feito em dinheiro ou por meio de cobrança automática (Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Taggy). Não é possível a utilização de cartões de crédito/débito, cheques ou boletos para pagamento posterior.
- Cobrança unidirecional, apenas no embarque em São Sebastião, e correspondente aos dois sentidos de viagem.
- As bicicletas movidas por propulsão humana, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento
- Portaria 4 de 05/05/89, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".
- Os carros-fortes, deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".
- Para travessias sentido Ilhabela - São Sebastião, carretas ou caminhões carregados de lixo deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo, em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa.
- Veículos com cargas perigosas e de resíduos sólidos (carregados): obrigatório o agendamento prévio, com 48 horas de antecedência do horário pretendido, por meio do site https://semil.sp.gov.br/dh/agendamento-veiculos-cargas-perigosas-e-residuos/
- Caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa. A redução não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos.

- A tabela apresenta os pesos máximos por tipo de veículo de carga nas Travessias. A regulamentação segue a Resolução 12/98 de 06/02/98 estabelecida pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (DENATRAN - Ministério da Infraestrutura).
- De acordo com o parágrafo único do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que transitarem com excesso de peso, admitidos os percentuais de tolerância quando aferido por equipamento, são sujeitos multa sob classificação de Infração Grave e retenção do veículo para regularização.
- Proibida a travessia de caminhões que ultrapassem o peso bruto total (PBT) de 40 toneladas, e caminhões a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.

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